Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 84/2020 deste Julgado do Social, seguidos por instância de Carlos Manuel Caminha Aljan contra a empresa Doigo Reforma, S.L., sobre ordinário, se ditou no dia da data decreto de Insolvencia impugnable em revisão no prazo de três dias, o que se encontra à sua disposição na Sede do Julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Doigo Reforma, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 4 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça