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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46363

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 74/2020)

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 74/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Castro Míguez contra Associação Thaismon, Barti Servicios 2009, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

Tem-se a María Jesús Castro Míguez por desistida da demanda de despedimento estabelecida face a Associação Thaismon e decreta-se o arquivo do processo a respeito da dita demandado.

Que estimando substancialmente a demanda interposta por María Jesús Castro Míguez contra Barti Servicios 2009, S.L., Filomena Casal Gómez como administrador concursal de Barti Servicios 2009, S.L., e contra o Fundo de Garantia Salarial, efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela mercantil Barti Servicios 2009, S.L. com data de efeitos o dia 5 de janeiro de 2020 e, não sendo realizable a readmisión da trabalhadora candidata, devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre a candidata e a mercantil demandado.

2. Devo condenar e condeno a mercantil Barti Servicios 2009, S.L. a estar e passar pela anterior declaração e a que lhe abone à candidata a soma de 3.138,32 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data desta resolução e a soma de 10.698 euros brutos em conceito de salários de tramitação deixados de perceber desde a data de efeitos do despedimento até a extinção da relação laboral na presente resolução, sem prejuízo dos descontos que, se é o caso, procedam a respeito da dita soma em fase de execução de sentença, em relação com as prestações por desemprego ou pela colocação da candidata noutro emprego, se é o caso, durante o dito período de salários de tramitação e em função do salário que, se é o caso, esteja a perceber no seu novo emprego.

3. Devo condenar e condeno a Filomena Casal Gómez como administrador concursal de Barti Servicios 2009, S.L., na sua só condição de tal, a estar e passar pelas anteriores declarações e condenação da mercantil concursada.

4. No que atinge à responsabilidade do Fogasa se deverá estar ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores, com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e o assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Barti Servicios 2009, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça