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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46354

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 472/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 472/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis González Portela contra Gasóleos Miño, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 23.10.2020 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gasóleos Miño, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de novembro de 2020

O letrado da Administração de justiça