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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46353

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 179/2018).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da administração de Justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 179/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Grupo Horpcasa de Hormigones y Áridos, S.L., sobre ordinário, ditou-se resolução o 26.10.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da matéria sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Horpcasa de Hormigones y Áridos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de novembro de 2020

O letrado da Administração de justiça