Factos:
Primeiro. O 20 de março de 2019, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMT GON805, CT Nadín II. Examinado o projecto de execução, a instalação localizada na câmara municipal de Nigrán consiste:
No tendido e na posta em serviço de um novo enlace em media tensão subterrânea até a conexão com o centro de transformação projectado nos núcleos rurais de Com e A Igreja, na freguesia de Paragem.
Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou à sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
Terceiro. O 28 de outubro de 2019, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação IN407A 2019/054-4. Está resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 18 de novembro de 2019 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) de 14 de novembro.
Quarto. O 15 de abril de 2020, UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública do expediente IN407A 2019/054-4 por problemas de permissões.
Quinto. Notificou-se aos desconhecidos que figuram na relação de bens e direitos afectados mediante um anúncio pelo que se notifica a afecção de três prédios no DOG de 15 de junho de 2020 e no Boletim Oficial dele Estado (BOE) do 18 junho.
Sexto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 2 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:
DOG: 22 de junho de 2020.
BOPPO: 16 de junho de 2020.
Jornal Faro de Vigo: 15 de junho de 2020.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Nigrán desde o 10 de junho de 2020 ao 2 de setembro de 2020 conforme certificado expedido pela própria câmara municipal.
Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas.
Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
Terceiro. As características técnicas mais destacáveis da LMT GON805, CT Nadín II, para a que UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública, são:
LMT aérea (actuação 1) a 20 kV com motorista tipo LA-30 de 2 metros de comprimento, com origem no apoio de celosía existente-desmontaxe XS e final no apoio de celosía existente-desmontaxe XS.
LMT aérea (actuação 2) a 20 kV com motorista tipo LA-30 de 1 metro de comprimento, com origem no apoio de formigón existente-instalação e final no apoio de formigón existente-instalação.
LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 286 metros de comprimento, com origem no PÁS projectado no apoio de formigón existente (HV-630-15) e final no CT Rural projectado Nandín II.
CT com relação 20000/400 V a 160 kVA.
As instalações estão situadas nos lugares de Com e A Igreja, na freguesia de Paragem, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).
Conforme contudo o indicado,
RESOLVO:
Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 2 de novembro de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra