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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46378

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração de utilidade pública e necessidade de urgente ocupação de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2018/480-4).

Factos:

Primeiro. O 27 de dezembro de 2018, a empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Ret. LMTA, LMTS LÊS805 (Estrada-Gradín 5). Examinado o projecto de execução, a instalação localizada na câmara municipal da Estrada consiste:

– Na substituição de um apoio de celosía existente por um C-2000/14 que ficará como final de linha. Desmóntanse cinco vãos de LA-30 e cinco apoios de madeira. Substituem-se dois vãos de motorista LA-30 por LA-56 entre o apoio HVH-1000/12 e o apoio HVH 1000/12, intercalando um apoio C-2000/18 entre o pões-te HVH 1000/12 e o apoio de formigón.

– Soterramento do circuito LÊS805 (Estrada-Gradín 5) que se vai desmontar canalizando-se em motorista RHZ1-20–12/20 kV-3(1×150 mm²).

Segundo. O 7 de janeiro de 2019, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou à sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. O 14 de março de 2019, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação IN407A 2018/480-4. Está resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 24 de abril de 2019, e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) de 16 de abril.

Quarto. O 31 de janeiro de 2020, UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública do expediente IN407A 2018/480-4 por problemas de permissões.

Quinto. Notificou-se aos desconhecidos que figuram na relação de bens e direitos afectados mediante um anúncio pelo que se notifica a afecção de dois prédios no DOG de 15 de junho de 2020 e no Boletim Oficial dele Estado (BOE) do 18 junho.

Sexto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 2 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG: 22 de junho de 2020.

BOPPO: 15 de junho de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 16 de junho de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Estrada: desde o 3 de junho de 2020 ao 17 de julho de 2020 conforme o certificado emitido pela Câmara municipal da Estrada.

Durante o mencionado trâmite não se receberam as alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Terceira. As características técnicas mais destacáveis do Ret. LMTA, LMTS LÊS805 (Estrada-Gradín 5), para a que UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública, são:

– LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56 em três actuações:

• 144 metros com origem no apoio existente HV-1000/13 e final no apoio projectado C-2000/14.

• 235 metros com origem no apoio projectado C-2000/18 e final no apoio HVH-1000/12.

• 13 metros com origem no apoio projectado C-2000/18 e final no apoio existente HVH-1000/12 (CT Colina).

– LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 289 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio projectado C-2000/18.

A instalação está situada no lugar de Colina, Moreiro, na câmara municipal da Estrada.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 2 de novembro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra