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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Páx. 46190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 115/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 115/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Alves Andaluz contra Limpintegra XXI, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 151/19, do 28.3.2019, ditada no procedimento ordinário 874/17 a favor da parte executante, María dele Carmen Alves Andaluz, face a Limpintegra XXI, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo 6.617,75 euros em conceito de principal (5.635,24 euros em conceito de salários e férias, 952,33 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais, que comportam 5.096,78 euros, 30,18 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a compensação económica de liquidação de férias que comporta 538,46 euros), mais outros 661,77 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça Maria Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020.

Parte dispositiva.

Com o fim de dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Limpintegra XXI, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 6.617,75 euros em conceito de principal (5.635,24 euros em conceito de salários e férias, 952,33 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 5.096,78 euros, 30,18 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a compensação económica de liquidação de férias que comporta 538,46 euros), mais outros 661,77 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0115 20), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Limpintegra XXI, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça