Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 353/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús López Porca contra Corporação Gallega Zeus Oil, S.L., sendo parte o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença número 294/2020 com data do 27.10.2020, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Corporação Gallega Zeus Oil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça