O prazo máximo para resolver e notificar as resolução deste procedimento será de quatro meses, contados desde a data de apresentação da solicitude (artigo 4 da resolução).
O prazo para apresentar solicitudes das ajudas remata o 1 de dezembro de 2020 (artigo 3.3 da resolução).
De acordo com o disposto no artigo 30.1 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para solicitar um antecipo, uma vez notificada a resolução de concessão, será o 1 de dezembro de 2020.
O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), estabelece que a ampliação de prazo poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
No presente procedimento de concessão de ajudas os solicitantes não podem iniciar o projecto até ter apresentado a solicitude de ajuda, e muitos dos solicitantes esperam a que se lhes notifique a resolução de concessão da ajuda para começar os trabalhos. A dia de hoje ainda não se ditou resolução de concessão e, portanto, não se pode solicitar o pagamento de anticipos, que têm como data limite de solicitude o 1 de dezembro de 2020.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 30.1 das bases reguladoras para solicitar um antecipo, alargando o prazo até o 28 de fevereiro de 2021.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza