A vigente relação de postos de trabalho (RPT) do Conselho de Contas da Galiza foi aprovada pelo Acordo do Pleno de 7 de junho de 2017 (DOG núm. 123, de 29 de junho; correcção de erros DOG núm. 131, de 11 de julho), trás a entrada em vigor da Lei 8/2015, de 7 de agosto, de reforma da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas.
O dito acordo perseguia o dobro objectivo de adecuar os postos de trabalho às necessidades e novas competências da Instituição; e de modificar o procedimento ordinário de provisão de postos de trabalho que, por disposição do artigo 17.5 da lei, passara a ser o concurso específico.
Transcorridos case três (3) anos desde a sua publicação, a adequação revela-se insuficiente tanto no número de efectivos como nos perfis profissionais e nível de qualificação.
Em consequência, uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação do pessoal funcionário desta Instituição, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua sessão do dia 12 de novembro de 2020, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Modificar a vigente relação de postos de trabalho do Conselho de Contas no nos termos que se assinalam no anexo deste acordo, como consequência das suas necessidades organizativo e funcional actuais.
Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) para os efeitos de entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Pleno na sua reunião de 12 de novembro de 2020, relativo a aprovação da modificação da relação de postos de trabalho do Conselho de Contas da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no DOG como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020
José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Na vigente relação de postos de trabalho do Conselho de Contas, introduzem-se as seguintes modificações:
Pessoal funcionário
Amortizações.
Amortízanse os seguintes postos de trabalho:
Departamento |
Código |
Denominação |
Departamentos sectoriais |
CC.F01.05.09 |
Técnico/a de auditoria |
Departamentos sectoriais |
CC.F01.05.11 |
Técnico/a de auditoria |
Departamentos sectoriais |
CC.F01.05.13 |
Técnico/a de auditoria |
Criações.
Acreditem-se os seguintes postos de trabalho:
Código |
Denominação |
Nível |
C. específico |
Forma. prov. |
Grupo |
Corpo-escala |
Adscr. A.P. |
Tit. acad. |
Formação específica |
Observações |
Departamentos sectoriais |
||||||||||
CC.F01.01.11 |
Auditor |
30 |
31.284,60 € |
CE |
A1 |
Geral/especial |
A12 |
R.I.: exp. de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público. Mrtos.: experiência em: planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção. |
||
CC.F01.01.12 |
Auditor |
30 |
31.284,60 € |
CE |
A1 |
Geral/especial |
A12 |
|
R.I.: exp. de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público. Mrtos.: experiência em: planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção. |
|
CC.F01.04.02 |
Auditor-técnico |
28 |
23.779,92 € |
CE |
A1/A2 |
Geral/especial |
A12 |
|
R.I.: exp. de 3 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público. Mrtos.: experiência em: desenvolvimento em actuações de fiscalização do sector público; redacção de documentos de fiscalização do sector público; desenvolvimento em actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matéria de prevenção da corrupção. |
|
CC.F01.06.01 |
Técnico de gestão |
25 |
18.911,76 € |
CE |
A2/C1 |
Geral/especial |
A12 |
|
R.I.: exp. de 1 ano em funções de controlo interno ou externo do sector público. Mrtos.: experiência em: revisão de contas e estados financeiros; realização de provas de auditoria; técnicas informáticas e documentários de apoio à fiscalização do sector público; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em prevenção da corrupção. |
|
Secretaria geral |
||||||||||
CC.F03.06.03 |
Responsável área de gestão económica e assuntos gerais |
22 |
14.790,00 € |
CE |
A2/C1 |
Geral |
A12 |
|
Mrto.: exp. em gestão económica. |
Modificação:
Modificam-se os seguintes postos de trabalho que ficam configurados como seguem:
– Adscrição à Administração pública de todos os postos de funcionários. A12: Comunidade Autónoma da Galiza, outras comunidades, Estado, corporações locais e instituições de controlo externo estatais ou autonómicas (ICEX).
– Todos os postos reservados a pessoal funcionário adscritos a departamentos sectoriais: requisito imprescindível de formação específica.
– Postos de auditor N30, auditor director-técnico, auditor/a técnico/a, técnico de auditoria e técnico de gestão: méritos específicos.
• Denominação: auditor/a N30.
Formação específica. R.I.: exp. de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.
Mrtos.: experiência em: planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção.
• Denominação: auditor/a director/a técnico/a.
Formação específica. R.I.: exp. de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.
Mrtos.: experiência em: funções de direcção; planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público.
• Denominação: auditor/a N28.
Formação específica. R.I.: exp. de 3 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.
• Denominação: auditor/a-técnico/a.
Formação específica. R.I.: exp. de 3 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.
Mrtos: Experiência em: desenvolvimento em actuações de fiscalização do sector público; redacção de documentos de fiscalização do sector público; desenvolvimento em actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matéria de prevenção da corrupção.
• Denominação: técnico de auditoria.
Formação específica. R.I.: exp. de 2 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.
Mrtos.: experiência em: desenvolvimento em actuações de fiscalização do sector público; elaboração, análise e revisão de documentação de auditoria pública; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em prevenção da corrupção.
• Denominação: técnico/a de gestão.
Formação específica. R.I.: exp. de 1 ano em funções de controlo interno ou externo do sector público.
Mrtos.: experiência em: revisão de contas e estados financeiros; realização de provas de auditoria; técnicas informáticas e documentários de apoio à fiscalização do sector público; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em prevenção da corrupção.
• Denominação: axudante de auditoria.
Formação específica. R.I.: conhecimentos contabilístico e auditoria de contas.
Modifica-se a denominação, nível e formação específica do seguinte posto:
Código |
Denominação |
Nível |
C. específico |
Forma prov. |
Grupo |
Corpo-escala |
Adscr. A.P. |
Tit. acad. |
Formação especifica |
Observações |
Departamentos sectoriais |
||||||||||
CC.F01.02.01 |
Auditor/a director/a técnico/a |
30 |
31.284,60 € |
LD |
A1 |
Geral/especial |
A12 |
|
R.I. exp. de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público. Mrtos.: exp. em: funções de direcção; planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público. |
|
Adscrição à Administração pública. A12: Comunidade Autónoma da Galiza, outras comunidades, Estado, corporações locais e instituições de controlo externo estatais ou autonómicas (ICEX)
Forma de provisão: LD= livre designação, C= concurso, CE= concurso específico, formação especifica R.I.: requisito imprescindível, Mrtos.: méritos.