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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45958

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 77/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 77/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de María José Santamaría Sampedro contra a empresa Enade Gestión, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Acordo o embargo do veículo propriedade da executada Enade Gestión, S.L., que a seguir se descreve com os seguintes dados de identificação:

Matrícula: 0660HLZ.

Marca: Peugeot.

Modelo: 508 Bline.

Nº de bastidor: VF38D9HD8CL057375.

Domicílio do veículo: avenida de Barcelona, nº 31, planta 1ª, porta D, 15706 Santiago de Compostela.

Livre-se e remeta-se directamente e de ofício mandamento por duplicado ao rexistrador de Bens Mobles Provincial, Secção de Automóveis e Outros Veículos de Motor obrante nele, para que pratique o assento que corresponda relativo ao embargo travado sobre o veículo indicado, expeça-se certificação de fazê-lo, da titularidade que conste do bem e, se é o caso, dos seus ónus e encargos, advertindo-se que deverá comunicar a este órgão judicial a existência de ulteriores assentos que pudessem afectar o embargo anotado (artigo 255 da Lei reguladora da jurisdição social) e dever-se-á devolver um exemplar devidamente coberto.

Remeta-se, além disso, o mandamento por fax ao Registro de Bens Mobles com o fim de que estenda o correspondente assento de apresentação.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 1596 0000 64 0077 20, aberta no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça