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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45949

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 564/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 564/2017 deste julgado do social, seguido contra Taberna Ele Gallinero, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que devo aceitar e aceito a demanda formulada por Manuela Teijeiro Campelo contra a empresa Taberna Ele Gallinero, S.L.U. e, em consequência, condeno a demandado a que lhe abone a quantidade de 3.587,57 euros à parte candidata. A dita quantidade devindicará o juro do artigo 29.3 do ET na forma indicada no último fundamento jurídico desta resolução. E condeno o Fogasa a estar e passar por esta sentença nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em forma legal à mercantil Taberna Ele Gallinero, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça