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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45946

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo

EDITO (329/2019).

Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, por meio do presente edito, faço saber que no procedimento de divórcio contencioso 329/2019 seguido ante este Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Mondoñedo, 8 de outubro de 2020.

Vistos por mim, María Hortensia Bouso Darriba, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos de Mondoñedo e o seu partido, os presentes autos de divórcio contencioso, registados entre os da sua classe com o número 329/2019, seguidos neste julgado por instância de Santiago Montoya Alzate, representado pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Expósito e baixo a direcção letrado do Sr. González González, contra Ana Belém Seco Álvarez, em situação de rebeldia processual, em que são de aplicação os seguintes.

Resolvo.

Que, estimando integramente a demanda formulada por Santiago Montoya Alzate contra Ana Belém Seco Álvarez, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo:

1. Declarar dissolvido por divórcio o casal contraído com data de 7 de julho de 2010 por Santiago Montoya Alzate e Ana Belém Seco Álvarez, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração, incluídos a disolução da sociedade legal de gananciais.

2. Não procede efectuar especial pronunciação no relativo à atribuição do domicílio conjugal.

3. Não procede pensão compensatoria.

4. Sem especial imposição de custas processuais.

Assim que seja firme que seja a pronunciação de divórcio, comunique-se de ofício ao Registro Civil de Ribadeo, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal.

Notifique-se esta sentença às partes.

Modo de impugnação: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Assim, por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, levando o original ao livro de sentenças do julgado, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar a dita demandado, Ana Belém Seco Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Mondoñedo, 29 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça