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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45853

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 19 de novembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (Diário Oficial da Galiza número 247, de 30 de dezembro).

Mediante a Ordem de 12 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (DOG núm. 247, de 30 de dezembro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa, de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001 e consonte o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2020, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 17 de outubro de 2019, em que se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

Considerando o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação nas entidades locais beneficiárias, muito exixir no contexto da pandemia causada pela COVID-19 devido à suspensão dos prazos administrativos decretados na fase de confinamento geral, a convocação foi modificada mediante a Ordem de 6 de outubro de 2020 (DOG núm. 206, de 13 de outubro) para alargar até o 22 de novembro o prazo de execução e justificação dos projectos subvencionados.

No entanto, pôs-se de manifesto que as vicisitudes derivadas da pandemia, que obrigam à adopção de estritas medidas de segurança sanitária no âmbito laboral, estão a ocasionar atrasos na execução das obras e afectam a finalização dos projectos dentro do prazo estabelecido nas bases reguladoras para a sua execução e justificação. Esta situação implica o risco de uma deficiente execução dos projectos subvencionados e, portanto, de uma clara ineficiencia na asignação e utilização dos recursos públicos que, de acordo com o artigo 5.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deve reger também a tramitação das subvenções.

Por este motivo, ao amparo do artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, dado que as bases reguladoras não contêm preceito em contra, considera-se procedente alargar o dito prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 30 de novembro de 2020 com o fim de fixar um prazo acorde com as exixencias da execução orçamental e, ao mesmo tempo, possibilitar o remate da execução dos projectos.

Com base em todo o anterior e consonte a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e da Xunta de Galicia, que na sua disposição transitoria segunda determina a subsistencia da estrutura e das funções dos órgãos superiores e de direcção até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida no decreto, e o disposto na Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 17.1 da Ordem de 12 de dezembro de 2019, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 30 de novembro de 2020».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Turismo