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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45851

II. Autoridades e pessoal

a) Demissões

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2020 de demissão de uma pessoa membro do Comité de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

A presidenta do Comité de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol enviou o dia 8.10.2020 um escrito à Gerência do Serviço Galego de Saúde no que comunica a renúncia de uma pessoa como membro do Comité de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

Antecedentes:

Mediante a Resolução de 1 de fevereiro de 2018, que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 9 de febrero de 2018, concedeu-se a renovação da acreditação do Comité de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol, estabeleceu-se a sua sede e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no seu anexo.

Entre as pessoas que se relacionavam no anexo figurava Begoña Graña Suárez, que renuncia agora à sua condição de membro do comité.

O Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde dispõe no artigo 5.7 que se adscreve à Gerência do Serviço Galego de Saúde o Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza, ou órgão que o substitua.

Considerações legais e técnicas:

O Decreto 63/2013, de 11 de abril, regula os comités de ética de investigação clínica da Galiza. No relativo à sua composição, o artigo 5.4 assinala que as pessoas membros deste comité «serão designados/as e nomeados/as pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, garantindo em todo o caso a representação equilibrada entre homens e mulheres».

O ponto 7 do artigo 5 dispõe que «a nomeação efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do comité, ainda que poderá ser revogado bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se terem modificado as circunstâncias que motivaram a sua designação de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, a critério do comité, e logo audiência de o/da interessado/a».

Acerca da composição numérica, em concreto, o ponto 1 do mesmo artigo assinala que «estará formado por um mínimo de nove e um máximo de vinte e cinco membros, de maneira que se assegure a independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções».

Na actualidade, o comité ajusta-se na sua composição aos citados topes numéricos.

Depois de ver o que se expôs, e de acordo com a proposta que efectuou o gerente do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

A demissão, por causa de renúncia, de Begoña Graña Suárez como membro do Comité de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade