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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Mercedes Caballero Castro.

María Mercedes Caballero Castro, com DNI 35812914M, nada em Vigo o 13 de maio de 1926, faleceu o 1 de maio de 1999 no hospital Meixoeiro de Vigo, constando como o seu derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, na rua Ramón Nieto, nº 107, da mesma cidade, dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 8 de abril de 2019, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levaram a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Por Resolução de 9 de abril de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 84, de 3 de maio e BOE Suplemento de notificações núm. 109, de 7 de maio), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, com código de expediente ABI/2006/0006.

Por Resolução de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 158, de 7 de agosto e BOE Suplemento de notificações núm. 216, de 11 de agosto), acordou-se a caducidade do procedimento por ter-se excedido o prazo para a sua resolução, sem prejuízo de iniciar novo procedimento incorporando a este os actos e trâmites que pelo seu conteúdo se manteriam igual, de não se ter produzido a caducidade.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, e de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

1º. Incoar novo procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Mercedes Caballero Castro, incorporando a este procedimento os actos e trâmites que se possam conservar do expediente ABI/2006/0006.

2º. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, assim como no de qualquer outro no que durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contardo desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou aportar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código do expediente ABI/2006/0006-R, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a que se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património