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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 11 de novembro de 2020 pela que se faz pública a resolução do procedimento de incautação da embarcação Malaspina, com matrícula 3ª-VI-4-5684, varada em estado de abandono no porto de Cariño.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que lhes sirva de notificação a possíveis herdeiros ou herdeiras do proprietário e, de ser o caso, a pessoas físicas e/ou jurídicas que acreditem direitos e/ou interesses legítimos, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, esta resolução que declara a incautação, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Malaspina, com matrícula 3ª-VI-4-5684, varada em estado de abandono no porto de Cariño (A Corunha).

O início do procedimento de incautação, notificado à Marinha Mercante, tentou-se notificar ao proprietário da embarcação, Ignacio Najib Vázquez González, nos dois endereços que constam no expediente, e foram devolvidas pelo serviço de Correios com a menção ao falecemento desta pessoa. Não obstante, o acordo de iniciação publicou no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, sem que nenhum herdeiro ou herdeira do proprietário ou qualquer pessoa física ou jurídica com direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação formulasse nenhuma alegação.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Esta resolução emite-se com base no estabelecido na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, vista a proposta de resolução emitida pelo instrutor, por encontrar-se a embarcação de referência varada no porto de Cariño em estado de completo abandono desde há cinco (5) anos sem abonar-se as taxas que foram liquidar.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza poderá vender a embarcação ou transferí-la a vertedoiro autorizado no caso de se considerar que carece de valor.

Esta resolução emite-a a presidenta de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, na praça da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza