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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45545

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020 pela que se aprova o modelo de comunicação da realização de uma auditoria energética (código de procedimento IN418B).

Mediante o Real decreto 56/2016, de 12 de fevereiro, transpõem-se a Directiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, no referente a auditoria energéticas, acreditação de provedores de serviços e auditor energéticos e promoção da eficiência da subministração de energia, correspondendo às comunidades autónomas ou às cidades de Ceuta ou Melilla informar anualmente, ao menos, do número de inspecções realizadas e do resultado deste controlo o ministério competente em matéria de energia.

Mediante a Resolução de 4 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, delegar no Instituto Energético da Galiza (Inega) todas as competências atribuídas à direcção geral competente em matéria de energia relacionadas com o Real decreto 56/2016, de 12 de fevereiro.

O Inega já contém na sua lei de criação –Lei 3/1999, de 11 de março– uma referência expressa ao fomento destas actividades, concretizada mediante o impulsiono das iniciativas e programas de aplicação das tecnologias energéticas, incluídas as renováveis, à melhora da poupança e a eficiência energética, ao fomento do uso racional da energia e, em geral, à óptima gestão dos recursos energéticos nos diferentes sectores económicos da Galiza. Igualmente, prevê a participação na gestão e prestação de serviços noutros campos sinérxicos ao energético, de acordo com as directrizes do Governo no âmbito das suas competências.

Para facilitar a comunicação da realização de uma auditoria energética de acordo com o estabelecido no Real decreto 56/2016, de 12 de fevereiro, pelo que se transpõe a Directiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, no referente a auditoria energéticas, acreditação de provedores de serviços e auditor energéticos e promoção da eficiência da subministração de energia, é preciso elaborar o formulario normalizado que deverão utilizar os interessados. O formulario estará acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Objecto.

Aprovar e dar publicidade ao modelo de comunicação do seguinte procedimento IN418B: Comunicação de realização de uma auditoria energética (anexo I).

2. Prazo de apresentação.

O procedimento IN418B é um procedimento administrativo de prazo aberto; pode-se empregar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

3. Forma de apresentação da comunicação para o procedimento IN418B.

1. As comunicações apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, https://appsinega.junta.gal/RD56/web/acesso.php.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

2. Toda a informação relativa a comunicação de realização de uma auditoria energética estará disponível no endereço: http://www.inega.gal/eficienciaenerxetica/RD56.html.

3. Uma vez assinado e apresentado qualquer destes anexo, gerar-se-á uma cópia em formato pdf do anexo correspondente, assim como das tabelas resumo geradas por cada instalação auditar. Esta cópia servirá como comprovativo de que se realizou a correspondente comunicação.

4. Documentação complementar.

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a comunicação a seguinte documentação:

a) Título habilitante para ser auditor energético.

b) Documento que acredite a pessoa signatária como representante legal da empresa.

c) Se a pessoa que assina uma destas comunicações não é o representante legal da empresa, deverá achegar um poder de representação segundo o modelo disponível no endereço: http://www.inega.gal/eficienciaenerxetica/RD56.html.

d) No caso de escolher a opção do artigo 3.2.b) do Real decreto 56/2016, deverá achegar certificar de um organismo independente de que aplicam um sistema de gestão energética ou ambiental.

e) No caso de sujeitos obrigados que tenham mais de um centro de trabalho, listagem de todas as instalações da empresa ou grupo de empresas (centros de trabalho com diferente localização) situadas no território nacional, onde apareça o consumo energético de cada uma delas e se identifique o perímetro auditar, assinada por um representante legal.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

5. Publicação do modelo normalizado.

A publicação do formulario normalizado no Diário de Oficial da Galiza (DOG) faz-se unicamente para efeitos informativos. Se alguma das empresas interessadas apresenta este formulario presencialmente, será requerida para que o emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a correcção.

6. Notificações.

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumprem a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento IN418B deverão ser realizados electronicamente acedendo à aplicação do Inega (https://appsinega.junta.gal/RD56/web/acesso.php).

8. Actualização de modelos normalizados.

Com o objectivo de manter este formulario adaptado à normativa vigente, poderá ser actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-lo novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial deste.

Esta resolução produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

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