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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45553

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018–2021, para o ano 2020.

O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.

No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo e terão efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

No ordinal décimo terceiro da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018–2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E).

Tendo em conta que o crédito fixado na convocação do ano 2020 é insuficiente para atender o importante número de solicitudes de ajuda apresentadas no programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, e que muitas delas são susceptíveis de concessão imediata, considera-se necessária uma nova ampliação do crédito estabelecido inicialmente na convocação.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2020.

O incremento da dotação afectará as anualidades 2020 e 2021 do projecto 2018 00006 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) da aplicação 07.83.451A.780.6, conforme o seguinte quadro:

Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da
acessibilidade em habitações

Aplicação

2020

2021

Crédito inicial+

1ª ampliação

2ª ampliação

Crédito inicial

Ampliação

07.83.451A.780.6

2018 00006-FFE

1.000.000 €

4.017.000,00 €

1.500.000€

384.000 €

07.83.451A.780.6

2018 00002-FCA

800.000 €

00,00 €

500.000 €

00,00 €

Total

1.800.000 €

4.017.000,00 €

2.000.000 €

384.000 €

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo