O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.
No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo e terão efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
No ordinal décimo terceiro da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018–2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E).
Tendo em conta que o crédito fixado na convocação do ano 2020 é insuficiente para atender o importante número de solicitudes de ajuda apresentadas no programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, e que muitas delas são susceptíveis de concessão imediata, considera-se necessária uma nova ampliação do crédito estabelecido inicialmente na convocação.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2020.
O incremento da dotação afectará as anualidades 2020 e 2021 do projecto 2018 00006 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) da aplicação 07.83.451A.780.6, conforme o seguinte quadro:
Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da |
||||
Aplicação |
2020 |
2021 |
||
Crédito inicial+ 1ª ampliação |
2ª ampliação |
Crédito inicial |
Ampliação |
|
07.83.451A.780.6 2018 00006-FFE |
1.000.000 € |
4.017.000,00 € |
1.500.000€ |
384.000 € |
07.83.451A.780.6 2018 00002-FCA |
800.000 € |
00,00 € |
500.000 € |
00,00 € |
Total |
1.800.000 € |
4.017.000,00 € |
2.000.000 € |
384.000 € |
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo