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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45541

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de resgate das pessoas trabalhadoras independentes afectadas pela crise da COVID-19 financiado com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR400A).

BDNS (Identif.): 533807.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem todas as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA ou no Regime de Trabalhadores do Mar como trabalhadores por conta própria e que tenham o domicílio fiscal na Galiza e que tenham reconhecido a demissão ordinária ou extraordinária de actividade regulado no Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, de medidas sociais em defesa do emprego (BOE núm. 259, de 30 de setembro).

2. Para as ajudas previstas no artigo 7.1.b) as pessoas trabalhadoras independentes que, ademais de cumprir o requisito assinalado no parágrafo anterior, deverão estar enquadradas nos sectores cuja actividade estivesse especialmente paralisada.

Perceber-se-á como actividade especialmente paralisada:

a) Em todo o caso o lazer nocturno. São negócios de lazer nocturno aqueles com estabelecimentos de discotecas, pubs, cafés-espectáculo e salas de festas, de conformidade com a definição que destes estabelecimentos se prevê no ponto III.2.7 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, pelo que se aprova o Catálogo de espectáculos públicos, actividades recreativas e estabelecimentos abertos ao público da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, incluir-se-ão os negócios com estabelecimento de salas de concertos que desenvolvam as suas actividades de forma análoga aos anteriores, de conformidade com a definição deste estabelecimento contida na epígrafe III.2.4.5 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, e todos aqueles que não tenham o seu título habilitante adaptado às tipoloxías anteriores mas que possam ser asimilables tendo em conta a actividade que desenvolvam, consonte o disposto nas definições especificadas no Decreto 124/2019, de 5 de setembro.

Para estes efeitos, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de café-concerto, café-teatro, café-cantor e tablao flamenco estariam enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como cafés-espectáculo.

Do mesmo modo, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de cafés categoria especial e karaokes estariam enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como pub.

b) Aquelas actividades económicas que se desenvolvam no âmbito das atracções de feira e que se trate de actividades em que não existe estabelecimento aberto ao público e que pertençam aos seguintes CNAES: 4724, 4729, 4781, 4782, 4789, 5610, 5629, 5630 e 9200.

c) Os negócios enquadrados nos seguintes CNAES:

CNAE 4932: transporte por táxi.

CNAE 5010: transporte marítimo de passageiros.

CNAE 5030: transporte de passageiros por vias navegables interiores.

CNAE 5621: provisão de comidas preparadas para eventos.

CNAE 5914: actividades de exibição cinematográfica.

CNAE 7911: actividades das agências de viagens.

CNAE 7912: actividades dos operadores turísticos.

CNAE 7990: outros serviços de reservas e actividades relacionadas com eles.

CNAE 8230: organização de convenções e feiras de amostras.

CNAE 9001: artes cénicas.

CNAE 9002: actividades auxiliares às artes cénicas.

CNAE 9004: gestão de salas de espectáculos.

CNAE 9321: actividades dos parques de atracções e os parques temáticos.

CNAE 9329: outras actividades recreativas e de entretenimento.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A finalidade deste programa é a concessão de uma ajuda económica às pessoas trabalhadoras independentes, para fazer frente à situação económica motivada pela pandemia da COVID-19 que contribua à manutenção da actividade económica e do emprego. O prazo de execução da convocação vai desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza até o 31 de dezembro de 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de resgate das pessoas trabalhadoras autónoma afectadas pela crise da COVID-19 financiado com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR400A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se trinta milhões de euros (30.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte a data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, cumprindo o disposto no artigo 29 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza que estabelece um período mínimo de um mês, ou bem até o esgotamento do crédito. De acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade