A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu conselho de administração. Por sua parte, o artigo 4, número 1, do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, de Regulamento do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, determina que a conselharia competente em matéria de pesca designará quatro dos seus vogais, e o número 3 do referido artigo indica que a duração dos seus cargos será de quatro anos e que poderão ser reeleitos por períodos iguais.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A renovação como vogais do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza de:
Susana Rodríguez Carballo
Li-o Sexto Bermúdez
Paloma Rueda Crespo
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar