Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento desnudado/demissões em geral 80/2020 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Escudo Comunicaciones y Servicios, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença com o número 388/2020 com data do 19.10.2020, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escudo Comunicaciones y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça