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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45246

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (914/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 914/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a Empresa Construcciones Xornes, S.L., sobre segurança social, se ditou sentença cuja parte dispositiva se achega:

Resolvo:

Que estimando a Mútua Ibermutua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Construcciones Xornes, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que reintegrar à Mútua a quantidade de cento onze mil duzentos trinta e quatro euros e quatro cêntimo (111.234,04 €), em conceito de indemnização especial a preço fixado, auxílio por defunção e capital custo da pensão de viuvez derivada do acidente de trabalho sofrido o Sr. Eiroa o dia 26.10.2000; com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, na sua consideração de sucessores do antigo Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, o mando e o assino.

Publicação. A anterior resolução, foi lida, e publicado, pelo juiz que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nesta indicados. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Xornes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça