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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45258

V. Administração de justiça

Julgado de Instrução número 3 de Lugo

EDITO (MHC 36/2018).

No procedimento de modificação de medidas com relação a filhos extramatrimoniais suposto contencioso 36/2018 do Julgado de Instrução número 3 de Lugo, seguido por Pablo Villar López face a Irina Platova, declarada em situação de rebeldia processual, ditou-se sentença com número 16/2020 com o seguinte encabeçamento e resolução

«Em Lugo o 23 de julho de 2020.

Sergio Orduña Alonso, magistrado do Julgado de Instrução número 3 de Lugo e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento número 36/2018 onde foi parte candidato Pablo Villar López, baixo a representação processual de Jacobo Varela Puga e com a assistência do letrado Féliz Mondelo Santos, e parte demandado Irina Platova, em situação de rebeldia processual, depois de ser parte o Ministério Fiscal,

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta pela representação processual de Pablo Villar López contra a demandado Irina Platova e, em consequência, modificam-se as medidas no seu dia acordadas na sentença ditada em data de 31 de julho de 2017, Sentença 25/2017, deste órgão judicial no sentido de atribuir em exclusiva o exercício da pátria potestade do seu filho menor Alejandro Villar Gritsaev a favor do candidato, progenitor custodio deste, Pablo Villar López.

E tudo isso sem expressa condenação em custas.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo no prazo de vinte dias desde a sua notificação prévia consignação de 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgada em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a demandado, Irina Platova, em situação de rebeldia processual, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4, 164 e 497.2 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, pelo presente edito notifica-se a Rubén Castro Trigo o conteúdo da sentença ditada no referido procedimento.

Lugo, 6 de outubro de 2020

Gonzalo Lobato Andrés
Letrado da Administração de justiça