Eu, Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, mediante o presente edito, anúncio:
Neste procedimento JVB 872/2018, seguido por instância de Laura Salceda Dourado face a Constantino Salceda Rodríguez e Marta Dourado Ordóñez, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença
Vigo, o 11 de dezembro de 2019
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre alimentos entre parentes com o número 872/2018, promovidos por Laura Salcedo Dourado, representada pela procuradora Sra. Pazo Irazu e assistida da letrado Sra. Vázquez Álvarez, contra Constantino Salceda Rodríguez, representado pelo procurador Sr. Soaje Renard e assistido do letrado Sr. Vila Pérez, e contra Marta Dourado Ordóñez, em situação processual de rebeldia...
Resolvo:
Admitindo parcialmente a demanda promovida pela representação de Laura Salcedo Dourado contra Constantino Salceda Rodríguez e Marta Dourado Ordóñez, devo condenar e condeno os demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 1.000 euros mensais em conceito de alimentos, que se distribuem a razão de 750 euros a cargo de Constantino Salceda Rodríguez e de 250 euros a cargo de Marta Dourado Ordóñez.
As supracitadas mensualidades percebem-se desde a data de interposição da demanda (16 de novembro de 2018) e dever-se-ão abonar na conta que para o efeito designe a candidata.
Não se faz expressa imposição das custas processuais.
Notifique-se-lhes às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra».
Ao encontrar-se a supracitada demandado, Marta Dourado Ordóñez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a esta.
Vigo, 29 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça