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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45122

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 164/2020-IG).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 164/2020-IG desta secção, seguido por instância de Francisco Javier Mayo Veloso contra Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Serviços, S.L., Gestión de Servicios de Emergencia e Atenção al Ciudadano, S.A. e Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Francisco Javier Mayo Veloso, contra a sentença de data vinte e quatro de julho do ano dois mil dezanove, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, em autos 276/2018 sobre cessão ilícita, tramitados a instância da parte recorrente face a Global Sales Solutions Line Atlantico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza-061, e Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça