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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45119

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1833/2020 M).

Tipo e nº de recurso: rsu recurso suplicação 1833/2020

Julgado de origem/autos: sss segurança social 3/2019 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1833/2020 desta secção, seguido a instância de Mariano Bustabad Ponce contra o Instituto Nacional da Segurança social, Encapsulantes de Valor Añadido, S.A., admón. concursal Encapsulantes de Valor Añadido (Julio R. Fernández Maestre), sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, estimando o recurso de suplicação interposto pelo letrado Pablo Torrado Oubiña, na representação que tem acreditada de Ibermutua, mútua colaboradora com a Segurança social nº 274, entidade resultante da fusão da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e de Ibermutuamur, contra a Sentença de 6 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, em autos seguidos por instância de Marino Bustabad Ponce face à recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Encapsulantes de Valor Añadido, S.A., sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, devemos revogar e revogamos a resolução impugnada, desestimar a demanda que deu lugar às presentes actuações e absolvendo os demandado dos pedimentos conteúdos nela.

Procede acordar a devolução do depósito e da consignação efectuados para recorrer pela Mútua, uma vez que seja firme esta sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Encapsulantes de Valor Añadido, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça