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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 20 de outubro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 25 de maio de 2020 relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Comunal da Gudiña, na câmara municipal da Gudiña.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum adoptou o seguinte acordo, baseando-se nos feitos e considerações legais que a seguir se expõem:

Factos:

Primeiro. Com data de 28 de março de 2018 o presidente da CMVMC da Gudiña apresentou um escrito no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense (nº 1646/793454) para que fosse aceite a revisão do esboço do MVMC Comunal da Gudiña.

Com a solicitude achegou-se o documento da proposta de revisão de esboço realizado pela empresa Braña, S.C.L., assim como uma certificação do acordo da assembleia geral de 14 de dezembro de 2017 de aprovação da citada proposta.

Segundo. O dia 31 de julho de 2018 o Serviço de Montes emitiu relatório favorável sobre a solicitude realizada pela citada comunidade no perímetro estremeiro com propriedades particulares, mas sujeito a que se clarificassem certos aspectos:

Em primeiro lugar, a linha perimetral proposta não se ajusta em alguns casos à cartografía catastral, pelo que, de acordo com a Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário, o solicitante deverá remeter o correspondente relatório de validação gráfica positivo da sua representação gráfica georreferenciada alternativa, emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.

Em segundo lugar, na proposta incluem-se partes das parcelas catastrais nº 223, 342, 453, 5035 e 5087 do polígono 501. Estas parcelas procedem da concentração parcelaria na zona e os terrenos incluídos não se ajustam à cartografía catastral, pelo que o solicitante deverá também remeter o relatório de validação gráfica positivo da sua representação gráfica georreferenciada alternativa.

Terceiro. Na proposta incluem-se terrenos ocupados por diversas infra-estruturas viárias: auto-estrada e estradas de titularidade estatal, autonómica e local que se considera que actualmente fazem parte do domínio público e não tenham a consideração de monte vicinal. Na proposta de revisão de esboço sim vêm reflectidos os terrenos expropiados por ADIF para as obras de construção da plataforma da Linha de Alta Velocidade Madrid-Galiza.

Quarto. De acordo com o exposto, o Júri acordou com data 1 de agosto de 2018 que se requeresse ao solicitante a apresentação dos relatórios de validação gráfica positivo da sua representação gráfica georreferenciada alternativa citados antes de tomar uma decisão definitiva.

Quinto. A citada documentação foi apresentada pela CMVMC da Gudiña em vários escritos com datas de 7 de fevereiro de 2019, 27 de junho de 2019 e 25 de outubro de 2019.

Sexto. Apresentada toda a documentação requerida, o Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um novo relatório o dia 29 de outubro de 2019.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

Segundo consta no relatório do Serviço de Montes do dia 29 de outubro de 2019, percebe-se que a proposta unicamente deve afectar os terrenos que foram classificados no ano 1976 por ajustar-se estes aos critérios de antigüidade e falta de fiabilidade e precisão referidos no ponto 1 da citada disposição transitoria décimo terceira. Para os terrenos classificados no ano 2013 considera-se mais adequado o procedimento de deslindamento fixado no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Pelo demais, na proposta incluem-se terrenos ocupados por diversas infra-estruturas viárias: auto-estrada e estradas de titularidade estatal, autonómica e local que se considera que actualmente fazem parte do domínio público e não tenham a consideração de monte vicinal. Na proposta de revisão de esboço sim vêm reflectidos os terrenos expropiados por ADIF para as obras de construção da plataforma da Linha de Alta Velocidade Madrid-Galiza.

Apresentada a documentação requerida, o Serviço de Montes propôs a revisão de esboço do MVMC A Gudiña no que afecta os terrenos classificados pelo Jurado Provincial com data de 25 de junho de 1976. A citada proposta em nenhum caso supõe uma alteração da classificação existente, senão que se limita a concretizar com maior precisão o esboço do citado monte vicinal, de acordo com o assinalado na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de acordo com a proposta do Serviço de Montes de data 29 de outubro de 2019, acordou por unanimidade o dia 6 de novembro de 2019:. 

Aprovar a proposta de revisão esboço do monte vicinal em mãos comum Comunal da Gudiña, na câmara municipal da Gudiña.

Ourense, 20 de outubro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense