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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica a tramitação de um expediente para a possível classificação do monte Anxeriz (ampliação), câmara municipal de Friol (expediente 1/2019).

Ante este Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:

– Expediente: 1/2019.

– Denominação: Anxeriz (ampliação).

– Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Anxeriz.

– Câmara municipal: Friol.

– Superfície: 7,6 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se duas zonas com as referências catastrais das parcelas objecto de classificação assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Zona

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Zona 1

27020A25000009

27020A24000220

27020A24000208

27020A25000007

27020A25000118

Norte

27020A24009005

27020A24000208

Leste

27020A24000203

27020A24000202

27020A25009002

27020A25000006

27020A25000118

Sul

27020A25009003

27020A25000010

27020A25000011

Oeste

27020A25009001

27020A25000008

27020A25009003

27020A25009001

Zona 2

27020A22200015

27020A22200014

27020A22100116

27020A22100117

27020A22100118

Norte

27020A22100038

27020A22100036

27020A22100122

27020A22100121

27020A22100120

Leste

27020A22109001

27020A22100119

27020A22109001

27020A22209002

27020A22209003

Sul

27020A22209003

27020A22200017

27020A22200018

Oeste

27020A22209004

27020A22109009

27020A22100115

27020A22100124

27020A22109004

Em virtude do acordado pelo jurado na sessão do 27.3.2019 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme com o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.

Abre-se um período de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para que os interessados possam intervir no expediente e formular as alegações que cuidem oportunas, assim como achegar os documentos ou informações que julguem convenientes, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Lugo, 2 de novembro de 2020

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

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ANEXO

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