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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 44994

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (288/2019).

No procedimento de Exequátor 288/2019 ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto nº 248.

Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.

Vigo, dezasseis de junho de dois mil vinte.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O procurador José Vidente Gil Tránchez, actuando em nome de José Lamelas González, apresentou com data do 15.3.2019 solicitude de expediente de reconhecimento de resolução estrangeira, sobre divórcio, ditada pelo Tribunal Superior de Nova Jersey, Divisão de Família do Condado de Gloucester.

Seguem antecedentes de facto segundo e terceiro e fundamentos de direito.

Parte dispositiva.

Acordo:

Considerar o pedido de reconhecimento de resolução estrangeira efectuada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, actuando em nome e representação de José Lamelas González, face a Virxinia Glória Benítez García, e declarar reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada com data do 3.6.1999 pelo Tribunal Superior de Nova Jersey, Divisão de Família do Condado de Gloucester.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. A magistrada. A letrado da Administração de justiça».

E como consequência do paradeiro ignorado da demandado Virxinia Glória Benítez García, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 26 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça