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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Páx. 44443

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 3 de novembro de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

A Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 2, número 1, a dotação orçamental das partidas destinadas a subvencionar os projectos e actuações objecto da convocação, e no número 2 prevê-se que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado que o crédito previsto na Ordem de 4 de maio de 2020 não resultou suficiente para atender todas as solicitudes recebidas para financiar as actuações enquadrado na linha de ajudas estabelecidas no artigo 4.1.b)1º, e que na anualidade 2020 existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.03.312A.481.3 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada na dita anualidade para financiar as ditas actuações.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento para o ano 2020 da linha de ajudas estabelecidas no artigo 4.1.b)1º da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020.

O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.03.312A.481.3 é de 77.572,00 €, correspondentes à anualidade 2020.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social