Natalia Senín Casas, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente anúncio:
No presente procedimento jucio verbal seguido por instância de Inturasa Pérez Rumbao, S.A. face a Trans Dalia e Juanillo, S.L. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença
Caldas de Reis, 9 de dezembro de 2019.
Candidato: Inturasa Pérez Rumbao S.A.
Letrado: Mª Irene Santana Carneiro.
Procurador: José Manuel Domínguez Liño.
Demandado: Trans Dalia e Juanillo S.L. (em rebeldia).
Objecto: reclamação de quantidade derivada de contrato de prestação de serviços.
– Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decido
Estima-se na sua integridade a demanda interposta por Inturasa Pérez Rumbao, S.A. contra Trans Dalia e Juanillo, S.L. e, em consequência, condena-se a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de quatro mil quatrocentos trinta e quatro euros (4.434 €) mais o juro regulado na Lei 3/2004, devindicado com posterioridade à data de interposição da demanda (25.6.2019).
Impõem-se à demandado o pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação, que se poderá interpor ante este julgado no termo de vinte dias desde a notificação, depois de constituição de depósito de 50 euros na conta deste julgado.
Assim o acorda Cristina Sánchez Neira, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.
E encontrando-se supracitado demandado, Trans Dalia e Juanillo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Caldas de Reis, 9 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça