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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44340

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 709/2020-MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 709/2020-IG

Julgado de orixen/autos: OAL p. ofício autoridade laboral 160/2019 Julgado do Social número 3 de Ourense

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 709/2020 desta secção, seguido por instância da Subdelegação do Governo, Dependência de Trabalho e Imigração contra Complejo Osiris, S.L., Fátima Abdulahi, Zoila Metivier Jiménez e Nairelis Barbara Borbón sobre outros direitos seg. social, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela Avogacía do Estado contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, de 15 de outubro de 2019, em autos nº 160/2019, que confirmamos, cuja firmeza declaramos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamolo e asinamolo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Nairelis Barbara Borbón, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 16 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça