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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44338

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2520/2020 M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2520/2020 desta secção, seguido a instância de Juan Carlos López Fernández contra Fogasa, Sergio Díaz Pantín sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação formulado pelo candidato Juan Carlos López Fernández contra a Sentença de data 13 de dezembro de 2019 ditada pelo Julgado do Social 2 de Ferrol no procedimento 558/2019, revogando, em parte, a expressa resolução, no sentido de declarar extinta a relação contratual, condenando ao demandado Sergio Díaz Pantín ao aboação da indemnização prevista para o despedimento improcedente, confirmando-a no que diz respeito aos restantes pronunciamientos.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sergio Díaz Pantín, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça