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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44307

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2020 pela que se procede à nomeação, como pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 31 de março de 2017.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, do 7 abril), e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 1 de outubro de 2020 (DOG núm. 202, de 6 de outubro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios ou definitivos, segundo o disposto na base IV.5, os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia 9 de novembro de 2020.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Núm.

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Destino

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgr.

Nível

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

***8099**

Rio Mosquera, Luis

1

Provisório

FCC040000215770016

FC

Técnico/a financeiro/a

A1, A2

25

S. X. de Recursos e Análise Orçamental

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

2

***9906**

Penas López, María Belém

Definitivo

FCA291000015001117

FC

Chefatura de equipa

A1, A2

25

Agência Tributária da Galiza (Serviços periféricos)

Serviço Provincial da Corunha

A Corunha