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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44305

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2020, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 26 e o 29 de outubro de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificado pela Ordem de 6 de setembro de 2019 (DOG núm. 171, de 10 de setembro) e pela Ordem de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 210, de 5 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 26 de outubro de 2020, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

• Anular a pergunta 12 do cuestionario da primeira prova que passa a ser substituída pela pergunta de reserva 31.

• Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, o terceiro exercício constou de duas provas, a primeira consistiu na superação de uma prova de conhecimento de língua inglesa e a segunda prova na superação de uma prova de conhecimento de língua galega, celebradas ambas o passado dia 13 de outubro de 2020. Em todo o caso ficaram exentos da sua realização os aspirantes que achegaram no prazo assinalado nas bases os comprovativo de exenção pertinente.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto em cada uma das provas. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício, aprovados pelo tribunal no Acordo de 22 de setembro de 2020 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o terceiro exercício as pessoas aspirantes que tenham uma percentagem igual ou superior ao 50 % de respostas correctas em cada uma das provas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta).

Feita a correcção em sessão de 29 de outubro de 2020, e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício de língua inglesa um total de nove (9) aspirantes no conjunto de todos os turnos e um (1) aspirante o exercício de língua galega, pertencente ao turno de acesso livre.

Tendo em conta as cinco (5) pessoas aspirantes que acreditaram no prazo assinalado que possuem conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2, ou superior, dentro do Marco europeu comum de referência, e as dezasseis (16) pessoas aspirantes que apresentaram acreditação de posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais dos níveis de conhecimento de língua galega (DOG de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de fevereiro), o total de pessoas aspirantes que poderão apresentar-se ao seguinte exercício será de catorze (14).

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2020

Javier Páez González
Presidente do tribunal