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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Páx. 44028

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se faz pública a Resolução de 2 de outubro de 2020 pela que se fixa a quantia das subvenções não condicionar para despesas de funcionamento das formações políticas com representação no Parlamento da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e as entidades vinculadas ou dependentes delas, faz-se público com a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2020

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Resolução de 2 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Relações
Institucionais e Parlamentares, pela que se fixa a quantia das subvenções
não condicionar para despesas de funcionamento das formações políticas
com representação no Parlamento da Galiza

I. Em virtude do estabelecido na Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas, a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo aos seus orçamentos gerais do exercício correspondente, outorgará às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza, e que em cada exercício apresentem declaração responsável pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos para serem beneficiárias, subvenções anuais não condicionar para despesas de funcionamento em que incorrer as ditas formações no território da comunidade autónoma.

Em cumprimento do artigo 35.1 da Lei 9/2015, e de acordo com o artigo 14.2.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as declarações responsáveis referidas no parágrafo anterior dever-se-ão formalizar e assinar electronicamente no modelo estabelecido no procedimento PR004A, regulado na Ordem de 4 de maio de 2017, conjunta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, pela que se aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado.

Nos anos em que se celebrem eleições ao Parlamento da Galiza, as formações políticas que obtivessem representação parlamentar deverão apresentar a declaração responsável, na sede electrónica da Xunta de Galicia, no prazo dos dez (10) dias seguintes ao acto de proclamação de pessoas eleitas, de acordo com o previsto no artigo 35.5.c) da Lei 9/2015, na seguinte ligazón:

https://sede.junta.gal/formularios/cumplimentacion/novo/PR004A

De acordo com a Lei 9/2015, estas subvenções recolhem-se expressamente no artigo 2 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, dentro da relação de recursos económicos das formações políticas, e estão expressamente excluídas da normativa geral em matéria de subvenções, consonte o previsto no artigo 4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

II. Na Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, consigna-se um crédito de 2.000.000 € na aplicação orçamental 05.24.161A.481.0. para todo o ano 2020.

Celebradas as eleições ao Parlamento da Galiza o dia 12 de julho de 2020, e de acordo com o artigo 35.8 da Lei 9/2015, a quantidade global que se repartirá entre as formações políticas que obtivessem representação parlamentar será a resultante de descontar ao montante da partida consignada na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza o total abonado em conceito de subvenções para despesas de funcionamento, até a data das eleições, às formações políticas presentes no Parlamento da Galiza na sua anterior composição.

Uma vez realizados todos os libramentos até o dia das eleições, e restado o seu montante ao crédito anual de 2.000.000 €, figura um remanente de 935.483,79 € com destino aos partidos resultantes das novas eleições

III. A Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares é o órgão a que se encontra adscrito o crédito orçamental indicado, de acordo com a classificação orgânica que deriva da Lei de orçamentos, pelo que resulta competente para ditar a resolução na qual se fixe a quantia da subvenção correspondente a cada formação política, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 da Lei 9/2015.

IV. Os critérios objectivos que é preciso ter em conta para fixar a quantia da subvenção correspondente a cada formação política são aplicação das regras de compartimento estabelecidas no artigo 33.2 da Lei 9/2015.

V. Em vista do Acordo de 27 de julho de 2020 pelo que se fazem públicos os resultados gerais e por circunscrições e a relação de deputados e deputadas proclamados eleitos nas eleições ao Parlamento da Galiza celebradas o dia 12 de julho de 2020, procede realizar o compartimento da quantidade que se lhes abonará às formações políticas que obtiveram representação parlamentar, correspondente ao período compreendido entre o dia 13 de julho e o 31 de dezembro de 2020.

De conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 33.2 da Lei 9/2015, da quantidade pendente de abonar (935.483,79 €), um 40 % (374.193,52 €) deverá repartir-se entre os 75 escanos totais do Parlamento da Galiza e o 60 % restante (561.290,27 €) em atenção ao número total de votos obtidos pelas candidaturas que obtiveram representação no Parlamento.

O coeficiente de compartimento correspondente aos votos obtidos pelas formações políticas que obtiveram representação no Parlamento da Galiza (1.192.852 votos ao todo), calculado sobre o 60 % do crédito orçamental previsto (561.290,27 €), é de 0,47054477 € por voto.

O coeficiente de compartimento em atenção aos 75 escanos existentes no Parlamento da Galiza, calculado sobre o 40 % do crédito orçamental previsto (374.193,52 €) é de 4.989,246933 € por escano.

VI. Vistos os resultados oficiais das eleições autonómicas ao Parlamento da Galiza de 12 de julho de 2020, e de acordo contudo o exposto anteriormente,

RESOLVO:

Fixar a quantia das subvenções para despesas de funcionamento em que incorrer as formações políticas com representação no Parlamento da Galiza no território da comunidade autónoma, durante o período compreendido entre o 13 de julho e o 31 de dezembro no exercício 2020, que, de acordo com a aplicação dos anteriores coeficientes, fica estabelecida do seguinte modo:

Asignação de quantias em cômputo anual

Formações políticas

Votos obtidos

Coeficiente multiplicador

Quantia por número de votos (€)

Escanos

obtidos

Coeficiente multiplicador

Quantia por número de escanos (€)

Montante total anual (€)

PP

627.762

0,47054477

295.390,13

42

4.989,246933

209.548,37

504.938,50

PSdeG-PSOE

253.750

119.400,73

14

69.849,46

189.250,19

BNG-NÓS

311.340

146.499,41

19

94.795,69

241.295,10

Formações políticas

Montante atribuído julho

trás as eleições

(desde o dia 13 ao dia 31)

Montante mensal atribuído

correspondente a cada um dos 5 meses restantes do ano 2020 (de agosto a dezembro)

PP

55.778,10

89.832,08

PSdeG-PSOE

20.905,54

33.668,93

BNG-NÓS

26.654,70

42.928,08

O aboação efectuar-se-á por meses naturais, na conta bancária indicada pelas formações políticas na declaração responsável apresentada, e ratearanse por dias os períodos inferiores a um mês, salvo o primeiro pagamento, que poderá compreender mais de uma mensualidade.

De conformidade com o previsto no artigo 3.quatro da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, sobre financiamento dos partidos políticos, e no artigo 34 da Lei 9/2015, as subvenções previstas nesta resolução serão incompatíveis com qualquer outra ajuda económica ou financeira incluída nos orçamentos gerais do Estado ou nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza destinada ao funcionamento das formações políticas, excepto as assinaladas no artigo 2.um da dita lei orgânica.

Procederá a suspensão do pagamento das subvenções nos supostos previstos nos pontos cinco, sete e oito do artigo 3 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, sobre financiamento dos partidos políticos, e no artigo 36.2 da Lei 9/2015.

Para a fiscalização das subvenções para despesas de funcionamento, de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei 9/2015, haverá que aterse ao estabelecido na Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, sobre financiamento dos partidos políticos, sem prejuízo das normas concretas sobre despesas subvencionais e procedimento de justificação que a Xunta de Galicia possa ditar em desenvolvimento da Lei 9/2015.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2020. Blanca García-Señoráns Álvarez, directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares