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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43724

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ORD 230/2019).

María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de María dele Mar Ramos Álvarez face a Francisco Rodríguez González ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença nº 93/2020.

Julgamento ordinário nº 230/2019.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: María dele Mar Ramos Álvarez.

Advogada: Sra. Vieito Maio.

Procurador: Sr. Regueiro Muñoz.

Demandado 1: Francisco Rodríguez González (em rebeldia).

Demandado 2 e 3: Consuelo Rodríguez González, e Isabel Míguez Rodríguez e Milagros Míguez Rodríguez em sucessão processual estas duas últimas do seu pai falecido Manuel Míguez Castro.

Advogada: Sra. López Arnoso.

Procuradora: Sra. Puertas Mosquera.

Demandado 4 e 5: María dele Carmen Regueiro López e Silvia, Martina e José Fidel Rodríguez Regueiro em sucessão processual estes três últimos do seu pai falecido José Rodríguez González.

Advogada: Sra. López Arnoso.

Procuradora: Sra. Puertas Mosquera.

Demandado 6 e 7: María Encarnação García Sánchez, José Antonio Rodríguez García e Francisco Javier Rodríguez García, em sucessão processual estes três últimos do seu pai falecido Manuel Rodríguez González, e encontrando-se todos eles em situação de rebeldia processual.

Demandado 8 e 9: Florentino Rodríguez González e Juana Rivero Basalo.

Advogada: Sra. López Arnoso.

Procuradora: Sra. Puertas Mosquera.

Objecto: declarativa de domínio e cancelamento de inscrição registral.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2020.

Decido:

Estimo integramente a demanda apresentada por María dele Mar Ramos Álvarez contra Francisco Rodríguez González; Consuelo Rodríguez González, Isabel Míguez Rodríguez e Milagros Míguez Rodríguez em sucessão processual estas duas últimas do seu pai falecido Manuel Míguez Castro; María dele Carmen Regueiro López, Silvia Rodríguez Regueiro, Martina Rodríguez Regueiro e José Fidel Rodríguez Regueiro, em sucessão processual estes três últimos do seu pai falecido José Rodríguez González; María Encarnação García Sánchez, José Antonio Rodríguez García e Francisco Javier Rodríguez García, em sucessão processual estes dois últimos do seu pai falecido Manuel Rodríguez González, e Florentino Rodríguez González e Juana Rivero Basalo, e em consequência:

Declaro a favor de María dele Mar Ramos Álvarez o domínio da leira registada no Registro da Propriedade de Negreira ao tomo 1633, livro 656, folio 26, leira 41.083; ordeno o cancelamento no Registro da Propriedade de Negreira da inscrição praticada a favor de María González González e Francisco Rodríguez González sobre a leira 41.083, ao tomo 1633, livro 656, folio 26 e, ordeno que se pratique a inscrição da referida leira registral a favor de María dele Mar Ramos Álvarez.

Tudo isso sem imposição das custas do processo.

Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e de que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que haverá de apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juiz que a ditou. Dou fé.

E encontrando-se supracitado demandado,em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça