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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43722

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 425/2020-RCUD 280/2020 S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 425/2020

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 652/2017. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Ambuibérica, S.L.

Advogado: Ricardo Pérez Seoane

Recorridos: Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Herminio Rivas Pombo

Advogada: Rocío Rodríguez Enríquez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 425/2020-RCUD 280/20-S desta secção, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e Herminio Rivas Pombo, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça: María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 9 de outubro de 2020.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Ricardo Pérez Seoane, em nome e representação de Ambuibérica, S.L., une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi objecto de recurso em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça