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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43605

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 721/2020-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 721/2020 desta secção, seguido por instância de Complejo Osiris, S.L. contra Tesouraria Geral da Segurança social, Serena Bahica, Ana María Monteanu, Anastasia Katerin Sarmiento Coldeira e Zully Beatriz Martínez Sandoval, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela advogada Carmen Argiz Vilar, em nome e representação da empresa Complejo Osiris, S.L., contra a Sentença de 18 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense em autos 185/2019, sobre procedimento de ofício, seguidos por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra a recorrente e contra Serena Bahica, Ana María Monteanu, Anastasia Katerin Sarmiento Coldeira e Zully Beatriz Martínez Sandoval, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Sem custas.

Decreta-se a perda do depósito constituído para interpor recurso. Dê à consignação ou avales efectuados o destino legal oportuno.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano dele.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar, no campo Observações ou Conceito da transferência, os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

Para que sirva de notificação em legal forma a Bahica Serena, Monteanu Ana María, Sarmiento Coldeira Anastasia Katerin e Martínez Sandoval Zully Beatriz, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça