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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43607

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5198/19-RCUD 277/20-S).

Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5198/2019-RCUD 277/20-S desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social e outros, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 8 de outubro de 2020.

O anterior escrito subscrito pela letrado da Administração da Segurança social, em representação do Instituto Nacional da Segurança social, une ao recurso da sua razão.

Dá-se por interposto o recurso de casación para a unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com o testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Canteiras Hermanos Cortiñas, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça