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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43612

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 183/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 183/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Eligio Cancela Rogo contra Lumaso Telecomunicaciones, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 183/2020, sendo parte neste, como candidato/s, Eligio Cancela Rogo, assistido pela letrado Sra. Estévez Pazos, e, como demandado/s, Lumaso Telecomunicaciones, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Falha:

Que estimando a demanda formulada por Eligio Cancela Rogo face a Lumaso Telecomunicaciones, S.L. e Fogasa:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela mercantil demandado com data de efeitos o dia 29.2.2020, e, devo condenar e condeno a mercantil demandado a aterse à supracitada declaração, e a optar entre readmitir imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data de efectividade do despedimento até a readmisión a razão de 53,59 euros diários, ou bem, a eleição da demandado, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato de uma indemnização de 1.326,25 euros por despedimento improcedente.

A opção entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnação: adverte-se-lhes às partes que contra esta sentença pode interpor-se recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o por comparecimento ou por escrito neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação e designando letrado ou escalonado social colexiado para a sua tramitação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lumaso Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça