Julgado: Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira.
Procedimento ordinário 297/2019
Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.
Procurador: José Paz Montero
Demandado: Ana Belém Varela Vieito, Carlos García Barreiro, Marcel Wirsching
Resolução: Sentença 25/2020, do 19.2.2020.
Impugnação: cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado Marcel Wirsching, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
Negreira, 31 de julho de 2020
Mercedes Rodríguez Fraga
A letrado da Administração de justiça