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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43611

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira

EDITO (PÓ 297/2019).

Julgado: Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira.

Procedimento ordinário 297/2019

Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.

Procurador: José Paz Montero

Demandado: Ana Belém Varela Vieito, Carlos García Barreiro, Marcel Wirsching

Resolução: Sentença 25/2020, do 19.2.2020.

Impugnação: cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado Marcel Wirsching, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.

Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.

Negreira, 31 de julho de 2020

Mercedes Rodríguez Fraga
A letrado da Administração de justiça