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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Páx. 43409

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 1024/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1024/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Iria Sê-las Valverde contra a empresa Mug Dolce Cafe, S.L., sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Decido:

Estimando a demanda interposta por Iria Sê-las Valverde contra a empresa Mug Dolce Café, S.L., declarar improcedente o despedimento de que foi objecto o 1.11.2019, e condenar a empresa a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a parte candidata no seu posto de trabalho ou a indemnizar com a quantidade de trezentos quarenta e quatro euros e vinte e dois cêntimo (344,22 €) e com aboação, só em caso de que se opte pela readmisión, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução, em quantia de vinte e cinco euros e três cêntimo (25,03 €) diários.

A antedita opção deverá efectuar no prazo dos cinco dias seguintes à notificação da presente resolução mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário tivesse manifestado a sua opção, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mug Dolce Café, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça