Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Páx. 43419

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DSP 338/2020).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 338/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Faustino Moreira Romero contra Fermín Group Ibérica, S.L., Colaper Personal, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença, com data de 5 de outubro de 2020, com o número 171/2020, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Estimar a demanda formulada por Faustino Moreira Romero, representado pelo letrado Sr. Sebio Molguero, contra as demandado Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, declarando a improcedencia do despedimento efectuado; as demandado deverão optar pela readmisión do candidato, com aboação dos salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento a razão de 60,84 €/dia, ou abonar-lhe, solidariamente, a indemnização por despedimento improcedente que ascende à quantidade de mil seiscentos setenta e três euros com vinte e quatro cêntimo (1.673,24 €). Além disso, condeno solidariamente as mercantis codemandadas a que abonem ao candidato a quantidade de seiscentos quarenta e oito euros com sessenta cêntimo, com aplicação dos juros do artigo 29.3 do ET.

Nenhuma responsabilidade alcança o Fundo de Garantia Salarial nesta instância.

Notifique às partes com a advertência de que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial com o núm. 0049 3569 9200 0500 1274, e indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo»."

E para que sirva de notificação em legal forma a Colaper Personal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça