Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 210/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 61 contra Trans Corunha, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução cujo teor literal é:
Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: Elena Pereira Bernárdez
Em Santiago de Compostela o sete de outubro de dois mil vinte.
Transcorrido o prazo conferido à executada sem que lhe conste a este órgão judicial ter-se cumprido a obrigação, procede celebrar o comparecimento previsto no artigo 287.4 LRXS e, consultada para tal efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalamentos deste órgão judicial, assinala-se o próximo dia 15 de dezembro de 2020, às 12.50 horas para a celebração desta, devendo comparecer as partes na Sala de Audiências número 1 deste Julgado sito na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela 15707, com todos os meios de prova de que tentem valer-se.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça
E para que sirva de notificação e citação em legal forma a Trans Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça