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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Páx. 42908

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1097/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1097/2017 por instância de Manuel Ángel Fernández Vidal contra Dieda Florestal e Inversiones, S.L. e outros sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou Sentença de 30 de setembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Admite-se parcialmente a demanda interposta por Manuel Ángel Fernández Vidal face à empresas Dieda Florestal e Inversiones, S.L.; Playa Florestal, S.L. (desistida) e Abel Diéguez Neira, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e aceita-se a excepção de prescrição oposta por este último e, em consequência:

– Condena-se a Dieda Florestal e Inversiones, S.L. e a Abel Diéguez Neira a abonar-lhe solidariamente a Manuel Ángel Fernández Vidal a quantidade de seis mil quatrocentos euros (6.400 euros), sem que tais quantidades vinculem o Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Dieda Florestal e Inversiones, S.L.; Playa Florestal, S.L. e Abel Diéguez Neira, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 5 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça