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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Páx. 42466

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 174/2020, de 8 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-133, eixo sul, troço Franza-Rí-lo, pontos quilométricos 7+200-8+550, de chave AC/16/071.06, na câmara municipal de Mugardos.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 22 de maio de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 96) o Anúncio de 3 de maio de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-133, eixo sul, troço Franza-Rí-lo, pontos quilométricos 7+200-8+550, de chave AC/16/071.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 28 de abril de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-133. Eixo sul. Troço Franza-Rí-lo. Pontos quilométricos 7+200-8+550, de chave AC/16/071.06.

Este projecto tem por objecto a criação de uma senda partilhada (peonil e ciclista) em dois troços da estrada AC-133, em formigón ou solo estabilizado com cemento, em função da qualificação urbanística do solo que se atravessa. O primeiro troço (ponto quilométrico 7+200 - ponto quilométrico 8+550), começa na glorieta de conexão entre esta estrada e a via de alta capacidade VG-1.2, na contorna do núcleo de Franza, e finaliza no núcleo de Rí-lo. No segundo troço (ponto quilométrico 9+820 - ponto quilométrico 9+910) executar-se-á uma senda pelo traçado da valeta transitable existente na actualidade, e que dispõe de um ancho insuficiente para a circulação peonil e ciclista.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de outubro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-133, eixo sul, troço Franza-Rí-lo, pontos quilométricos 7+200-8+550, de chave AC/16/071.06.

Santiago de Compostela, oito de outubro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade