De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo e no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade do seguinte encargo com as seguintes características:
• Resolução de 18 de agosto de 2020, da Agência Galega de Inovação (Gain) pela que se encarrega a Tragsa (Empresa de Transformação Agrária, S.A., SME, MP) a realização das obras complementares às encarregadas pela Resolução do 14.12.2018 da Agência Galega de Inovação a respeito das obras de acondicionamento e urbanização da ampliação do Centro de Investigação Aerotransportada de Rozas (CIAR) em Lugo.
• Actividade: Tragsa assumirá a realização das obras complementares às previstas na Resolução do 14.12.2018 com sujeição aos ter-mos e condições que se derivam da Resolução do 18.8.2020.
• Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que Tragsa e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2º da letra d) do número 2 do artigo 32, e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estes lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.
A empresa pública Tragsa encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas:
1. Executar os trabalhos derivados desta encarrega a meio próprio previstos na Resolução do 18.8.2020 com os meios pessoais e materiais que considere necessários, sem prejuízo das funções que correspondem ao director facultativo da encarrega para o bom fim desta.
O eventual recurso à subcontratación não poderá supor a execução de uma parte relevante do objecto que se encarrega.
2. Executar os trabalhos derivados desta encarrega com sujeição às condições técnicas indicadas e às tarefas descritas achegando os meios que resultem necessários.
O pessoal necessário para a execução da encarrega dependerá exclusivamente de Tragsa, o qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador a respeito deste.
• Financiamento: o orçamento de execução é de 226.146,61 € (não aplica IVE), com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.622.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
Para todos os efeitos, perceber-se-á que o orçamento aprovado por Gain em canto Administração pública poder adxudicador, compreende todas as despesas directas e indirectos que a empresa deva realizar para a normal execução dos trabalhos encarregados.
• Prazo de vigência: seis meses, contado desde o dia de assinatura da acta de replanteo.
A empresa Tragsa está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para a encarrega. Poderão ser acordadas prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total da encarrega.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2020
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação