Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento número 63/2020 deste julgado do social, se ditou a seguinte resolução:
Sentença.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 63/2020, sendo parte neste, como candidato/s, José Antonio Durán Carracedo, assistido pela letrado Sra. Verde Crespo, e, como demandado/s, Colaper Personal, S.L. e Fermín Group Ibérica, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, pronunciou esta sentença, em nome do rei com base nos seguintes
Resolvo:
Que estimando a demanda formulada por José Antonio Durán Carracedo face a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L. e Fogasa:
1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pelas mercantis demandado com data de efeitos o dia 20.12.2019 e, devo condenar e condeno as demandado a aterse à supracitada declaração, e a optar entre readmitir imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data de efectividade do despedimento até a readmisión a razão de 51,20 euros diários, ou bem, a eleição das demandado, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato de uma indemnização de 2.534,31 euros por despedimento improcedente.
A opção entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário tivesse optado perceber-se-á que procede a readmisión.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo de impugnação: adverte à partes que contra esta sentença pode interpor-se recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o por comparecimento ou por escrito neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação e designando letrado ou escalonado social colexiado para a sua tramitação.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça